As placas localizadas na beira da rodovia estadual indicam a proibição do trânsito de ciclistas em alguns trechos da ERS 522.
No entanto o local tem bastante fluxo de ciclistas, não só de trabalhadores que utilizam a bicicleta como meio de transporte mas também de pessoas que realizam exercícios físicos.
Um dos pontos onde é proibido o tráfego de bicicletas fica justamente onde há o maior número de trabalhadores, entre a continuação da avenida José Gabriel e o trevo com a ERS 342 (Posto 44), neste local existe a placa proibindo as bicicletas.
No entanto, o que chama a atenção dos ciclistas, é que logo após o cruzamento da avenida José Gabriel coma rodovia estadual tem a placa indicando que há trânsito de bicicletas, em direção a localidade de Barreiro.
Pelas regras de trânsito, se o ciclista for flagrado pelos órgãos de trânsito rodando em local proibido, é obrigado a parar e transportar a bicicleta, não podendo mais rodas sobre o acostamento da via.