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Valdir Heck sanciona projeto de lei de autoria do vereador Busnello

7 de maio de 2019

Na sessão ordinária do dia 15 de abril de 2019, o vereador César Busnello (PSB) apresentou aos demais parlamentares o seu projeto de lei, processo nº 346/2019. Conforme o documento, se torna obrigatória a divulgação da lista dos médicos plantonistas e responsável pelo plantão dos pronto-atendimento, pronto-socorro e postos de saúde do município e eventuais serviços terceirizados de plantão médico. O projeto foi aprovado por unanimidade de votos.

Na ocasião, o vereador justificou a importância do projeto dizendo que ninguém sabe dizer ao certo quantos médicos estão cumprindo a escala de plantão e quantos simplesmente faltaram. “Os pacientes sofrem com a demora e com a falta de previsão de atendimento. Com a obrigatoriedade da divulgação da escala dos plantonistas e dos responsáveis, administrativo e médico, será possível fazer o acompanhamento e ainda fiscalizar a atuação desses profissionais.”, destacou ele.

Após ser aprovada pelos vereadores a matéria foi encaminhada ao Poder Executivo para que fosse analisada pelo prefeito. Busnello fez uso da tribuna na sessão ordinária desta segunda-feira (06), para informar que Valdir Heck sancionou o projeto, transformando-lhe na Lei Municipal nº 6.798, de 03 de maio de 2019.

A lei apenas teve o parágrafo terceiro vetado, do artigo 1º. A alínea dizia respeito ao formato/tamanho do cartaz/painel que informaria a divulgação da lista da equipe plantonista. A justificativa do veto foi devido a inviabilidade operacional, pois segundo a Secretaria Municipal de Saúde informou que já realiza a impressão das listas, quase que diariamente, em formato A4 (29,7 cm X 21 cm) e A3 (29,7 cm X 42cm).

“A aprovação do projeto de lei significa mais transparência e qualificação da prestação de serviços e, com certeza, maior respeito ao usuário da rede pública de saúde que saberá quem são os profissionais que estão de plantão e, assim, poderá fiscalizar”, salientou Busnello.

Veja a lei completa:

LEI Nº 6.798, DE 3 DE MAIO DE 2019

Torna obrigatória a divulgação da lista dos médicos plantonistas e responsável pelo plantão dos pronto-atendimentos, pronto-socorro e postos de saúde do Município e eventuais serviços terceirizados de plantão médico no município de Ijuí na forma em que especifica.

O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a divulgação da lista dos médicos Plantonistas e responsáveis pelo Plantão dos Postos de Saúde, Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorro do Município e eventuais Serviços Terceirizados de Plantão Médico de Saúde instalados no município de Ijuí.

§ 1º Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverão constar o(s) nome(s) do(s) médico(s), especialidade, dias e horários de atendimento do(s) médico(s) e do local de atendimento, número de fichas disponíveis.

§ 2º Incluem-se no disposto neste artigo aos pronto atendimentos, pronto-socorro e postos de saúde do Município e eventuais serviços terceirizados;

§ 3º (VETADO);

§ 4º A informação poderá ser concedida também pelo telefone do local de atendimento.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo divulgar à população o número de telefone para denúncias e informações sobre os plantões.

Art. 3º disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Ijuí, 3 de maio de 2019.
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