Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (03), na Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que institui o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e/ou Não Tributários inscritos em Dívida Ativa, no âmbito do Poder Executivo Municipal, propiciando condições de regularização dos contribuintes em débito com a municipalidade.
O vereador Ricardo Adamy, no seu pronunciamento, destacou que já tinha provocado o Poder Executivo para enviar o Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores de Ijuí. “Ainda estamos vivendo a pós-pandemia e muitas empresas estão com dificuldades e esse projeto ajudará muitas empresas a se reerguer e voltar a contribuir para o Município”, disse.
De acordo com o Projeto de Lei, o Programa visa ampliar a arrecadação de receitas, mediante a remissão de multas e juros de mora relativas à dívida ativa tributárias e/ou não tributária, abrangendo os créditos referentes aos exercícios anteriores a 2023, inclusive créditos parcelados e/ou em processo de cobrança judicial.
As obrigações tributárias e/ou não tributárias previstas no art. 2º e 3º do Projeto de Lei poderão ser liquidadas, da seguinte forma:
I – Por pagamento em parcela única:
II – Por parcelamento:
Para débitos de empresas optantes do Simples Nacional deverão ser observadas as seguintes condições:
I – Por pagamento em parcela única:
II – Por parcelamento:
– 10% do valor do débito na data do acordo de parcelamento;
– 20% do valor do débito na data do acordo de reparcelamento.
O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou por período superior a 90 dias, ensejará o cancelamento dos acordos de parcelamento e/ou reparcelamento, ficando vedada nova concessão dos benefícios previstos neste Programa.
A emissão da guia de recolhimento das obrigações tributárias deverá ser requerida junto à Coordenadoria de Cadastro e Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, observados os prazos e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.